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15 de Março de 2026

Voto em trânsito é uma facilidade para o brasileiro

14/10/2022 17:20

Entenda o que é o voto em trânsito, como funciona e se ainda é possível para o segundo turno

O voto em trânsito é um procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral, Muitos cidadãos sequer fazem ciência da possibilidade do voto em trânsito ou não sabem como podem fazer para cumprir seu compromisso democrático em outra cidade ou fora de sua zona eleitoral. Para que isso aconteça é necessário fazer a transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para o outro.


De acordo com o TSE as solicitações de voto em trânsito aumentaram significativamente, foram 332.548 requerimentos para o primeiro turno e 314.804 para o segundo turno das eleições deste ano. Em porcentagens, comparando com as Eleições Gerais de 2018, o aumento foi de 278% em comparação ao primeiro turno do ano de 2018 e de 277% em relação ao segundo turno.


Qual o prazo para realizar a solicitação?


Neste ano o prazo para solicitação da votação em trânsito ocorreu de 18 de Julho a 18 de Agosto. Para realizar a votação em trânsito no segundo turno é necessário que o eleitor já tenha realizado sua solicitação no prazo mencionado.


O que é preciso para realizar a solicitação nas próximas eleições?


É necessário um documento de identificação com foto e a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade eleitoral (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral). A solicitação pode ser feita por eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Após as eleições o título retornará à sessão eleitoral de origem.


Posso cancelar a votação em trânsito?


A eleitora ou o eleitor habilitada(o) para votar em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.

Mas atenção: a votação em trânsito só é possível em anos de eleições gerais, ou seja, votação da Presidência da República, Senadores, Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, assim como, só é possível em território brasileiro, nas capitais e em municípios com mais de 100.000 eleitores, também é possível solicitar o voto em trânsito em cidades diferentes para cada turno. Além disso, somente você poderá realizar sua solicitação.

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