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15 de Março de 2026

INSS Publica Novos Valores de Benefícios para 2025

14/01/2025 12:40

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (13) os novos valores dos benefícios pagos pelo órgão em 2025, que foram corrigidos de acordo com o reajuste do salário-mínimo, de 7,51%, e pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, também oficializou o teto de R$ 8.157,40 para o INSS neste ano e as novas faixas da tabela de desconto, divulgadas na sexta-feira (10).

Os novos valores começarão a ser pagos no fim deste mês ou início de fevereiro. Para quem recebe o salário-mínimo, os pagamentos ocorrerão entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro, e para os benefícios acima do mínimo, com correção de 4,77%, os pagamentos vão de 3 a 7 de fevereiro, variando conforme o número final do cartão de benefício (desconsiderando o dígito verificador).

Os benefícios com reajuste de 7,51% incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio-reclusão, o auxílio a pescadores, a pensão especial para vítimas da talidomida e a pensão especial para dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru, que passam de R$ 1.412 para R$ 1.518. Além disso, o valor destinado aos seringueiros e seus dependentes subiu de R$ 2.824 para R$ 3.036, e o teto de indenizações do INSS nos Juizados Especiais Federais aumentou de R$ 84.720 para R$ 91.080.

Já os benefícios e faixas com reajuste de 4,77% incluem o salário-família, que passa de R$ 62,04 para R$ 65, a remuneração necessária para ter direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão, que sobe de R$ 1.819,26 para R$ 1.906,04, e a pensão especial para pessoas com hanseníase internadas compulsoriamente, que sobe de R$ 2.012,32 para R$ 2.128,31. O teto do INSS também foi reajustado de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.

Além disso, as faixas de contribuição ao INSS também foram atualizadas com base na correção de 4,77%. Para contribuições até R$ 1.518,00, a alíquota permanece em 7,5% e não há parcela a deduzir. Para valores entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88, a alíquota é de 9%, com dedução de R$ 22,70. Entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83, a alíquota é de 12%, com dedução de R$ 106,59. Já para contribuições entre R$ 4.190,84 e R$ 8.157,41, a alíquota é de 14%, com dedução de R$ 190,40.

Fonte: Agência Brasil

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