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Indenizações e dívidas civis devem ser corrigidas pela Selic

22/08/2024 16:50

Nesta quarta-feira (21), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento que estabeleceu a taxa Selic, taxa básica de juros, definida pelo Banco Central, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índices de correção para todas as dívidas civis e indenizações. 

A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, em todo território nacional. Processos de vários tipos podem ser afetados, incluindo os que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais. 

A taxa Selic deve ser usada como correção sempre que a indenização não estiver relacionada a um contrato, como em casos de acidentes ou danos ambientais, por exemplo. Já quando a dívida civil surge de um contrato entre as partes, a Selic será aplicada se o contrato não especificar outro índice de correção. 

Fonte: Agência Brasil 

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