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15 de Março de 2026

Governo de Minas sanciona lei que altera data de cobrança do IPVA e facilita o pagamento de débitos

23/12/2024 13:30

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12), que modifica a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. 

A nova norma permite que o IPVA seja pago em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril, com validade a partir do ano de 2025. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará uma resolução na próxima semana com a tabela de valores e as datas de vencimento das parcelas, além de outros detalhes. 

A lei também estabelece que, em caso de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e protestado, o pagamento realizado pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). A AGE, por sua vez, providenciará a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes e a comunicação aos cadastros de proteção ao crédito. 

Outra novidade é que, durante uma fiscalização de trânsito, o proprietário ou condutor poderá efetuar o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros diretamente no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico. Assim, será evitada a remoção do veículo, desde que a única irregularidade identificada seja a falta de pagamento desses débitos. 

Fonte: Agência Minas Gerais  

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